Muda-se a lei, mas não a cabeça das mulheres
Este blog não se presta a divulgação de querelas, fuxicos e outras mazelas que envolvem personalidades desse Brasil. Longe, muito longe disso. Deixemos esse “trabalho” para o jornalismo “especializado”. Todavia, a briga judicial que envolve os atores Murilo Benício e Giovana Antoneli pela guarda do filho Pietro, de um ano e oito meses, transborda, no nosso entendimento, essa seara. Trata-se de causa militante deste que escreve. Segundo comentários, Antoneli teria ficado “chateada” pelo fato de Benício colocar empecilhos para que ela levasse o garoto para Nova York, onde freqüentemente visita o noivo. Resolve então a atriz pedir a guarda integral do filho, já que pelo acordo feito entre eles existe o chamado compartilhamento da guarda. Interessante notar o posicionamento de Giovana Antoneli, como de resto de muitas mulheres. Elas têm um senso incomum de propriedade em relação aos filhos. Caso se procedesse o contrário e o pai entendesse de realizar constantes viagens com o filho, essa mãe aceitaria? Causa espécie também como a imprensa se posiciona perante o fato, vitimizando a atriz. Na verdade, estamos diante de um problema maior que, a despeito de envolver personalidades que surfam na mídia, é hoje tema de amplo debate na sociedade. O projeto de lei 6.530 de 2002, recém aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente tramitando no Senado, onde acordo de lideranças já garantiu a aprovação, acrescenta regra ao novo Código Civil e ao Código de Processo Civil a qual torna essa modalidade de guarda normal. O anormal será a monoguarda dos filhos após a separação do casal, sistema que tem, comprovadamente, prejudicado o desenvolvimento psicológico de crianças filhas de pais separados e proporcionado uma verdadeira “farra” para aqueles que detêm a guarda, a maioria mulheres. Não sem razão. De acordo com dados do IBGE, em 2004 ocorreram 806 mil casamentos e 93,5 mil separações no Brasil. Desse total, 71% foram requeridas pelas mulheres. Compreende-se tal disparate. No entanto, são cada vez mais escassos nos meios jurídicos entendimentos de prioridades quanto à guarda dos filhos. Ou equivalem-se ou dar-se a guarda àquele que tenha mais condição. Da mesma forma, a pensão alimentícia deve ser equânime. Pai e mãe devem, obrigatoriamente, contribuir de acordo com o binômio necessidade e possibilidade. Ambos têm que prover o filho, que seja com o mínimo, de um lado ou outro. Há que se contribuir com alguma coisa. O caso em questão, pelo fato de ter projeção nos meios de comunicação, serve para realçar o debate na opinião pública. Já existem diversas comunidades no Orkut que tratam do tema e sites como http://www.participais.com.br/, http://www.pailegal.net/ e http://guardacompartilhada.vilabol.uol.com.br/w700.html têm se encarregado de mobilizar ampla militância pelo país para exigir a aprovação da Guarda Compartilhada e a sua efetiva utlização pelos operadores jurídicos.
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