Guarda Compartilhada. Agora é lei! Um basta à maternocracia
Foram dez anos de luta. Na última terça-feira foi aprovado pelo plenário da Câmara Federal, em Brasília, o projeto de lei no 6.350/02, a Lei José Lucas (ver Boxe abaixo), que institui no país a Guarda Compartilhada de filhos de pais separados ou divorciados. A nova lei pode se constituir num basta ao arbítrio praticado por muitas mães detentoras das custódias dos filhos. A lei estabelece, entre outros pontos, a divisão de responsabilidades de ambos os pais na criação dos filhos, o que também inclui livre acesso e, o mais importante, determina o rateamento das despesas entre pai e mãe. Trata-se, efetivamente, do compartilhamento. É o início da consolidação da Igualdade parental. Na verdade, a nova lei já nasce sustentada por ampla jurisprudência no assunto. Se inicia a derrubada de um muro ideológico construído pelo imaginário judaico-cristão que sublimou o papel da maternidade em detrimento da paternidade. E a herança disso foram as errôneas interpretações feitas por operadores jurídicos quando a questão era decidir sobre guarda de filhos. Não se mensurava quase nada, apenas o “consenso”, à fórceps, de que o pai pagava a pensão e a mãe detinha a guarda. Tal situação resultou em ônus para pais e filhos. Milhares de laços parentais foram decapitados com decisões esdrúxulas que reduziam a paternidade a “visitas quinzenais”. A necessária convivência entre pais e filhos se limitava a dois encontros mensais. É interessante notar que na linguagem do Direito de Família convivência é sinônimo de “visita”, o que denota o nível do atraso de boa parte dos operadores jurídicos no que diz respeito ao problema. Por outro lado, se desenvolvia uma poderosa indústria: a pensão alimentícia. Entendendo que poderiam se utilizar dos filhos para angariar benesses pessoais, muitas mulheres se esbaldavam com polpudas quantias. O quê, a princípio, deveria ser aplicado no sustento da criança, se transformava em salários para o exercício da maternidade. Ficava fácil. Trabalhando, “mães” delegavam os cuidados dos filhos a babás e afins – o quê os pais também poderiam perfeitamente fazer –, conseguindo auferir renda extra apenas pela diferenciação dos hormônios. Concomitante a essa violenta distorção, outra passou também a ocorrer, a Síndrome de Alienação Parental (SAP). Detentoras da guarda e com convívio diário, as “guardiãs” desconstruíam a imagem dos pais perante os filhos para forçar ainda mais o distanciamento entre estes. A nova lei buscará estancar essa violência. É o que explica a juíza Maria Aglaé Vilardo, juíza titular da 15ª Vara de Família da Comarca do Rio de Janeiro, em entrevista concedida à TV Educativa: “O Estado tem o dever de dar o impulso para o pai conviver com o filho”, afirma a magistrada, que considera “indispensável o convívio entre pais e filhos para o sadio desenvolvimento mental da criança”. Uma terceira maneira de se tentar afastar pais e filhos é o expediente da falsa acusação por abuso sexual. Talvez milhares de casos se enquadrem nessa criminosa e engenhosa artimanha. Um pai acusado, mesmo que injustamente, já está condenado a passar meses, quiçá anos, longe do filho dada a morosidade da justiça em avaliar concretamente a situação. Até provar a inocência, laços parentais de convivência já foram mutilados com o legado de sérios traumas para ambos. Um novo projeto de lei já está em elaboração e prevê rigorosa punição para esse tipo de crime, assim como para a prática da alienação parental. Com a aprovação da Lei José Lucas, muitas mulheres já se encontram inquietas. Ao longo desta semana uma das matérias veiculadas numa emissora de televisão de Salvador abriu o debate para o público. A maior parte dos telefonemas e e-mails endereçados aos apresentadores era de mulheres que se mostravam preocupadas em relação às perdas financeiras. Amor de mãe ou pânico com o início do fim da maternocracia? É sabido que a Lei José Lucas não resultará em transformações imediatas, já que sua devida interpretação, particularmente por parte dos juízes, levará algum tempo para ser assimilada, é bom lembrar. Todavia, esta já impulsiona uma expressiva mudança em curso nos costumes e mentalidades. A Lei José Lucas é fruto do esforço de diversas entidades – www.paisparasemprebrasil.org , www.participais.com.br , www.apase.org.br – e, em especial, da ação de alguns homens que enfrentaram toda sorte de dificuldades para conviver com os filhos após a separação e se lançaram na obstinada tarefa de mudar a legislação. Um deles é o jornalista Rodrigo Dias, pai de José Lucas, que propôs ao deputado Thilden Santiago (PT-MG) a elaboração do projeto de lei, participando inclusive da sua discussão. O próximo passo das organizações que lutam pela igualdade parental é uma ampla campanha de esclarecimento para que a Lei José Lucas seja amplamente aplicada e se faça garantir o direito das crianças que estão condenadas a serem órfãs de pais vivos. Igualdade parental, já!
O caso José Lucas, símbolo de luta
O garoto José Lucas Delmondes Dias, hoje com 12 anos, filho de Rodrigo Dias, ficou separado do seu pai por quase seis meses a partir de um expediente escuso utilizado pela ex-mulher de Rodrigo. Contando com os “serviços” de uma psicóloga, sob orientação de advogados, foi demandado um laudo o qual indicava que a convivência do pai seria nefasta para José Lucas. Rodrigo lutou na Justiça, provou que o documento não tinha fundamentação e reverteu a situação ganhando a guarda do filho, que era da mãe. Mesmo assim, Rodrigo estendeu à ex-esposa o direito de compartilhar com ele as decisões e responsabilidades na criação de José Lucas. Atualmente, pai e filho são obstinados militantes da Guarda Compartilhada e da luta pela Igualdade Parental.
Comentários
Abraços!
Figuei muito contente em durante minha navegação aqui na net chegar até seu blog e ver esta sua postagem sobre a GC. Mais feliz ainda foi o seu comentários e seu conhecimento sobre a SAP e as Falsas Denúncias de Abuso Sexual. Esta primeira tão desconhecida até mesmo pelo meio dos psicólogos e esta última tão comedida, tímida e "abafada" pela nossa imprensa.
Sou representante do Movimento Pais por Justiça no Rio de Janeiro e também fiquei feliz em ver nosso blog em sua referência.
Nâo temos nenhuma referência em Salvador. Faça-nos um contato para podermos estreitar esta relação. Acredito até que você já esteja presente em nossa comunidade,mas se não tiver, seja bem vindo.
rio@paisporjustica.com
Ricardo Castro