Guarda Compartilhada. Agora é lei! Um basta à maternocracia



Foram dez anos de luta. Na última terça-feira foi aprovado pelo plenário da Câmara Federal, em Brasília, o projeto de lei no 6.350/02, a Lei José Lucas (ver Boxe abaixo), que institui no país a Guarda Compartilhada de filhos de pais separados ou divorciados. A nova lei pode se constituir num basta ao arbítrio praticado por muitas mães detentoras das custódias dos filhos. A lei estabelece, entre outros pontos, a divisão de responsabilidades de ambos os pais na criação dos filhos, o que também inclui livre acesso e, o mais importante, determina o rateamento das despesas entre pai e mãe. Trata-se, efetivamente, do compartilhamento. É o início da consolidação da Igualdade parental. Na verdade, a nova lei já nasce sustentada por ampla jurisprudência no assunto. Se inicia a derrubada de um muro ideológico construído pelo imaginário judaico-cristão que sublimou o papel da maternidade em detrimento da paternidade. E a herança disso foram as errôneas interpretações feitas por operadores jurídicos quando a questão era decidir sobre guarda de filhos. Não se mensurava quase nada, apenas o “consenso”, à fórceps, de que o pai pagava a pensão e a mãe detinha a guarda. Tal situação resultou em ônus para pais e filhos. Milhares de laços parentais foram decapitados com decisões esdrúxulas que reduziam a paternidade a “visitas quinzenais”. A necessária convivência entre pais e filhos se limitava a dois encontros mensais. É interessante notar que na linguagem do Direito de Família convivência é sinônimo de “visita”, o que denota o nível do atraso de boa parte dos operadores jurídicos no que diz respeito ao problema. Por outro lado, se desenvolvia uma poderosa indústria: a pensão alimentícia. Entendendo que poderiam se utilizar dos filhos para angariar benesses pessoais, muitas mulheres se esbaldavam com polpudas quantias. O quê, a princípio, deveria ser aplicado no sustento da criança, se transformava em salários para o exercício da maternidade. Ficava fácil. Trabalhando, “mães” delegavam os cuidados dos filhos a babás e afins – o quê os pais também poderiam perfeitamente fazer –, conseguindo auferir renda extra apenas pela diferenciação dos hormônios. Concomitante a essa violenta distorção, outra passou também a ocorrer, a Síndrome de Alienação Parental (SAP). Detentoras da guarda e com convívio diário, as “guardiãs” desconstruíam a imagem dos pais perante os filhos para forçar ainda mais o distanciamento entre estes. A nova lei buscará estancar essa violência. É o que explica a juíza Maria Aglaé Vilardo, juíza titular da 15ª Vara de Família da Comarca do Rio de Janeiro, em entrevista concedida à TV Educativa: “O Estado tem o dever de dar o impulso para o pai conviver com o filho”, afirma a magistrada, que considera “indispensável o convívio entre pais e filhos para o sadio desenvolvimento mental da criança”. Uma terceira maneira de se tentar afastar pais e filhos é o expediente da falsa acusação por abuso sexual. Talvez milhares de casos se enquadrem nessa criminosa e engenhosa artimanha. Um pai acusado, mesmo que injustamente, já está condenado a passar meses, quiçá anos, longe do filho dada a morosidade da justiça em avaliar concretamente a situação. Até provar a inocência, laços parentais de convivência já foram mutilados com o legado de sérios traumas para ambos. Um novo projeto de lei já está em elaboração e prevê rigorosa punição para esse tipo de crime, assim como para a prática da alienação parental. Com a aprovação da Lei José Lucas, muitas mulheres já se encontram inquietas. Ao longo desta semana uma das matérias veiculadas numa emissora de televisão de Salvador abriu o debate para o público. A maior parte dos telefonemas e e-mails endereçados aos apresentadores era de mulheres que se mostravam preocupadas em relação às perdas financeiras. Amor de mãe ou pânico com o início do fim da maternocracia? É sabido que a Lei José Lucas não resultará em transformações imediatas, já que sua devida interpretação, particularmente por parte dos juízes, levará algum tempo para ser assimilada, é bom lembrar. Todavia, esta já impulsiona uma expressiva mudança em curso nos costumes e mentalidades. A Lei José Lucas é fruto do esforço de diversas entidades – www.paisparasemprebrasil.org , www.participais.com.br , www.apase.org.br – e, em especial, da ação de alguns homens que enfrentaram toda sorte de dificuldades para conviver com os filhos após a separação e se lançaram na obstinada tarefa de mudar a legislação. Um deles é o jornalista Rodrigo Dias, pai de José Lucas, que propôs ao deputado Thilden Santiago (PT-MG) a elaboração do projeto de lei, participando inclusive da sua discussão. O próximo passo das organizações que lutam pela igualdade parental é uma ampla campanha de esclarecimento para que a Lei José Lucas seja amplamente aplicada e se faça garantir o direito das crianças que estão condenadas a serem órfãs de pais vivos. Igualdade parental, já!

O caso José Lucas, símbolo de luta

O garoto José Lucas Delmondes Dias, hoje com 12 anos, filho de Rodrigo Dias, ficou separado do seu pai por quase seis meses a partir de um expediente escuso utilizado pela ex-mulher de Rodrigo. Contando com os “serviços” de uma psicóloga, sob orientação de advogados, foi demandado um laudo o qual indicava que a convivência do pai seria nefasta para José Lucas. Rodrigo lutou na Justiça, provou que o documento não tinha fundamentação e reverteu a situação ganhando a guarda do filho, que era da mãe. Mesmo assim, Rodrigo estendeu à ex-esposa o direito de compartilhar com ele as decisões e responsabilidades na criação de José Lucas. Atualmente, pai e filho são obstinados militantes da Guarda Compartilhada e da luta pela Igualdade Parental.

Comentários

Alexandre Alves disse…
por indicação de uma aluna sua, tive acesso a esse seu blog, vindo então na intenção de lhe agradecer opr uma visão tão expansiva diante da conjuntura que vivemos. Sem lhe conhecer acabei me tornando fã, sempre divulgando sua página a amigos meus que buscam romper contra essa maré atual q faz dos humanos meras maquinas de produção dos bens de consumo.
Abraços!
Um Pai disse…
Prezado José Carlos,

Figuei muito contente em durante minha navegação aqui na net chegar até seu blog e ver esta sua postagem sobre a GC. Mais feliz ainda foi o seu comentários e seu conhecimento sobre a SAP e as Falsas Denúncias de Abuso Sexual. Esta primeira tão desconhecida até mesmo pelo meio dos psicólogos e esta última tão comedida, tímida e "abafada" pela nossa imprensa.

Sou representante do Movimento Pais por Justiça no Rio de Janeiro e também fiquei feliz em ver nosso blog em sua referência.

Nâo temos nenhuma referência em Salvador. Faça-nos um contato para podermos estreitar esta relação. Acredito até que você já esteja presente em nossa comunidade,mas se não tiver, seja bem vindo.

rio@paisporjustica.com
Ricardo Castro
Unknown disse…
Minhas esperanças só se renovam ao encontrar cada vez mais companheiros de luta. Ter minha filha o mais perto de mim possível vai a cada passo, a cada conquista se tornando realidade. É injusto q a crinça se limite a fins de semana alternados, metade de férias escolares..., como um juíz determinou q fosse minha convivência com o maior bem q tenho: MINHA FILHA!

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