Muda-se a lei, mas não a cabeça das mulheres

Este blog não se presta a divulgação de querelas, fuxicos e outras mazelas que envolvem personalidades desse Brasil. Longe, muito longe disso. Deixemos esse “trabalho” para o jornalismo “especializado”. Todavia, a briga judicial que envolve os atores Murilo Benício e Giovana Antoneli pela guarda do filho Pietro, de um ano e oito meses, transborda, no nosso entendimento, essa seara. Trata-se de causa militante deste que escreve. Segundo comentários, Antoneli teria ficado “chateada” pelo fato de Benício colocar empecilhos para que ela levasse o garoto para Nova York, onde freqüentemente visita o noivo. Resolve então a atriz pedir a guarda integral do filho, já que pelo acordo feito entre eles existe o chamado compartilhamento da guarda. Interessante notar o posicionamento de Giovana Antoneli, como de resto de muitas mulheres. Elas têm um senso incomum de propriedade em relação aos filhos. Caso se procedesse o contrário e o pai entendesse de realizar constantes viagens com o filho, essa mãe aceitaria? Causa espécie também como a imprensa se posiciona perante o fato, vitimizando a atriz. Na verdade, estamos diante de um problema maior que, a despeito de envolver personalidades que surfam na mídia, é hoje tema de amplo debate na sociedade. O projeto de lei 6.530 de 2002, recém aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente tramitando no Senado, onde acordo de lideranças já garantiu a aprovação, acrescenta regra ao novo Código Civil e ao Código de Processo Civil a qual torna essa modalidade de guarda normal. O anormal será a monoguarda dos filhos após a separação do casal, sistema que tem, comprovadamente, prejudicado o desenvolvimento psicológico de crianças filhas de pais separados e proporcionado uma verdadeira “farra” para aqueles que detêm a guarda, a maioria mulheres. Não sem razão. De acordo com dados do IBGE, em 2004 ocorreram 806 mil casamentos e 93,5 mil separações no Brasil. Desse total, 71% foram requeridas pelas mulheres. Compreende-se tal disparate. No entanto, são cada vez mais escassos nos meios jurídicos entendimentos de prioridades quanto à guarda dos filhos. Ou equivalem-se ou dar-se a guarda àquele que tenha mais condição. Da mesma forma, a pensão alimentícia deve ser equânime. Pai e mãe devem, obrigatoriamente, contribuir de acordo com o binômio necessidade e possibilidade. Ambos têm que prover o filho, que seja com o mínimo, de um lado ou outro. Há que se contribuir com alguma coisa. O caso em questão, pelo fato de ter projeção nos meios de comunicação, serve para realçar o debate na opinião pública. Já existem diversas comunidades no Orkut que tratam do tema e sites como http://www.participais.com.br/, http://www.pailegal.net/ e http://guardacompartilhada.vilabol.uol.com.br/w700.html têm se encarregado de mobilizar ampla militância pelo país para exigir a aprovação da Guarda Compartilhada e a sua efetiva utlização pelos operadores jurídicos.

Comentários

Anônimo disse…
deberia haber igualdad en la guarda de los hijos, por el bien de los niños, ambos padres son importantes para un buen desarrollo emocional de un menor.
Anônimo disse…
Bem, e no teu caso com o teu filho? Você tem guarda total?
Anônimo disse…
Compartilho a guarda do meu filho com a mãe dele. Na verdade ele tem ampla liberdade de estar aonde quiser, a depender do momento e sua vontade. Eu e a mãe dele moramos perto.

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