Pais prostestam contra Justiça e mães insanas



No próximo dia 12 de agosto, dia dos pais, diversos movimentos e entidades que lutam pela causa da igualdade parental estarão protestando no Rio de Janeiro, São Paulo e Florianópolis contra arbitrariedades de diversos setores Justiça, que impedem o convívio de pais e filhos após processos de separação. Grupos como a Associação de Pais Separados (Apase), Pais Para Sempre, Movimento Guarda Compartilhada, entre outros, estarão cerrando fileiras para exigir a rápida aprovação no Senado do Projeto de Lei nº. 6350/2002, que institui a Guarda Compartilhada no Código Civil. A matéria, que já teve aprovação unânime na Câmara, aguarda parecer no Senado para que possa ser posta em votação na casa, onde a tendência é também de unanimidade.
Os pais que articulam o protesto estão se movimentando por intermédio de diversos grupos no Orkut, onde foi criada comunidade que se destina especificamente à organização dos eventos (clique aqui). Nesse site já existem mais de uma dezena de comunidades envolvidas na luta pela igualdade parental.
O ato servirá também para chamar atenção da Justiça, a qual é acusada, em boa medida, de facilitar arbitrariedades cometidas por mães guardiãs de filhos. Muitos pais acusam ex-companheiras de os impedirem de se relacionar com seus filhos, inclusive desconstruindo a imagem da figura paterna. É o que os psicólogos e estudiosos do tema chamam de Síndrome de Alienação Parental (SAP), que causa danos psicológicos violentos às crianças.
Sejamos direto: o que se quer é uma adequação dos operadores do Direito de Família aos novos tempos. Não é mais admissível que parte substantiva do Judiciário ainda entenda o problema das separações, principalmente as litigiosas, como uma receita de bolo: a mãe fica com a guarda e o pai visita quinzenalmente. Os pais estão protestando exatamente porque não querem ser entendidos apenas como visitantes quinzenais dos seus filhos, pais de shoppings. Querem continuar a ter o convívio, necessário para ambos, que, na maior parte dos casos, outrora existiu e foi mutilado por decisão judicial.
E é essa mesma Justiça que se mostra lenta e complacente com crimes diários cometidos contra milhares de pais. Sim, crime, pois não há outro termo para enquadrar atitudes de mulheres desequilibradas que impedem o relacionamento entre pais e filhos. Publico aqui uma das centenas de relatos postados no Orkut de pais vitimados: “Oi amigos desta comunidade. Venho contar um fato que está me acontecendo. A mãe de minha filha tem a guarda (isto já é normal), mas o que me aconteceu? Por vontade da mãe, em comum acordo, me autorizou a pegar minha filha uma semana antes do ano novo e entregar em seguida, só que quando fui buscá-la, ela me disse que pelo simples fato de não ter avisado, não pegaria minha filha e que nem no ano novo eu a pegaria (...) Só que minha irmã conversou com ela e ela autorizou eu trazer minha filha. Isto aconteceu às 17h, quando foi às 20h, ela ligou dizendo que se eu não a levasse ela iria a delegacia prestar queixa contra mim. E não é que ela foi mesmo (...)”. Detalhe: esse pai teria o direito de passar as festas de final do ano com a filha, já que no anterior esta tinha passado com a mãe. Indo à Justiça, a juíza que acompanha o caso lhe pediu apenas “paciência”.
Há, no entanto, mudanças de atitudes por parte de muitos juízes. Em determinada Vara de Família de São Paulo, uma mãe foi sentenciada da seguinte forma: “Considerando que mais do que um direito do genitor, é direito do filho conviver e ter a companhia de seu pai, i-se pessoalmente a parte ré para que cumpra a visitação determinada pelo Juízo, à fl. 21, sob pena de multa, que arbitro em R$ 200,00, POR DIA DE DESCUMPRIMENTO”. Pois é, um preço razoável para uma inconseqüente. O caso criou jurisprudência e muitas mães pensarão três vezes antes de tomar atitudes arbitrárias.
Tal sentença exprime também a mudança de mentalidade em curso no poder Judiciário, mormente nas varas de Família. Mudança necessária para que comece a ser construído um novo entendimento acerca da guarda de filhos, inclusive acabando com o mito da “deusa-mãe”, imaginário de origem judaico-cristã que alimenta a desigualdade parental e coloca a figura materna em sobreposição à paterna. Está no Estatuto da Criança e do Adolescente que o convívio familiar em um direito e o Estado tem o dever de proporcionar tal convívio às crianças. Portanto a luta dos pais nada mais é do que buscar se fazer de fato justiça ante um Judiciário que, em grande parte, ainda se mostra recalcitrante em quebrar tabus e modelos já superados.

Comentários

Anônimo disse…
Creio que uma leitura do blog de Simone Andrea é muito elucidativo:
http://simoneandrea.blogspot.com/2007/01/o-que-tenho-contra-guarda.html
Postarei a resposta que enviei à ela, para poupar tempo:
"Poucos são os artigos que encontramos neste sentido. Teses e mestrados sobre o assunto não discorreram aspectos relevantes e casuídicos que não serão abrangidos pela Guarda Compartilhada.
No meu caso, por exemplo, meu ex-marido me abandonou moralmente e materialmente durante a gravidez, após uma série de agressões físicas e morais, dentre elas, inclusive o fato de não querer ser pai. Na época, qdo engravidei, já era casada há mais de 2 anos. Ele foi embora para o país dele e não retornou até o meu filho completar 5 meses. Descobri que ele estava no Brasil e entrei com a a ação de pensao alimentícia ( que ele jamis pagou conforme foi sentenciado). Só aí ele começou a querer ver o meu filho em esporádicas viagens ao Brasil.
E jamais pleiteou a guarda. Consegui que as visitas sejam supervisionadas por pessoa da minha confiança, pois há risco e alineação.
Agora , pelo que parece, ele está trabalhando novamente no Brasil. Como não terá mais visto de permanência pelo casamento, pretende pedir a guarda compartilhada. Isto porque, coincidentemente, com a perda da permanência por separação, há possibilidade de permanência de estrangeiro por filho brasileiro, desde que este dependa economicamente E esteja sob sua guarda ( cumulativamente). Note-se que na ação de separação, foi declarada a culpa exclusiva dele e reconhecido, inclusive, o fato dele ter se casado de má-fé, me usando para conseguir visto de permanência ( ele confessou em e-ails aos amigos e amantes, e-mails dele juntados no processo).

Como se não bastasse, consegui na separação, comprovar todas as agressões durante a gestação, o comportamento promíscuo dele (com prostitutas e até gays), inclusive por própia declaração dele em e-mails com terceiros.

Com esta divulgação da Guarda Compartilhada, como se fosse algo maravilhoso e obrigatório em litígios, sem quaisquer ressalvas, ele já começou a me ameaçar. Então, qdo vejo os DEFENSORES desta modalidade de guarda se vangloriarem, fico extremamente decepcionada com a ignorância desssas pessoas acharem que se trata de uma formula simples aplicável em litígios.

Ademais, o objetivo primitivo da guarda compartilhada seria minimizar os impactos da separação do casal.
Daí conclui-se que serve para manter a presença na mesma proporção que aterior.

Em 99% dos casos, a mãe sempre foi mais presente na vida dos filhos. A lei não pode transpor a natureza. A mãe é qum amamenta, quem gera o filho por 9 meses e sozinha. A lei concede licença gestante à mulher. O fato da constituição igualar os direitos da mulher e do homem, obviamente não podem transpor a natureza! Se assim fosse, então o homem teria licença do trabalho por igual período. Obviamente não tem porque os filhos precisam mais da mãe. Raros são os casos que deve prevalecer o contrário, por haver mães que são uma aberração ( não possuem o aptidão para a maternidade).
Nste caso a guarda compartilhada deveria ser aplicada como Exceção e não regra como pretendem!!!
Em relação aos novos relacionamentos do ex-casal, tb compartilho de seu entendimento. Tenho um novo relacionamento e meu ex faz de tudo para atrapalhar. Felizmente consegui que ele não chegue perto de mim, pois tratameos tudo por e-mail e, tendo as visitas supervisionadas, não tenho qualquer contato sequer pessoal. Ele vive provocando por e-mail, os quais nem respondo. Só trato dos assuntos pertinentes ao meu filho. Imagine o fato de ser imposta guarda compartilhada Seria um completo absurdo!!!!
No meu caso, poderia escrever um livro em relação aos aspectos negativos da guarda compartlhada. Mas como não há tempo ou espaço, me disponho a judar quem se encontre em situação semelhante.
Gostaria, por fim, apenas de lembrar a todos, os casos daqueles que sequer foram casados, dos relacionamentos esporádicos e reconhecimentos de paternidade forçados. Os defensores da guarda compartilhada entendem literalmente o projeto de lei. Se o objetivo é preservar os interesses do menor, qual seria caso fosse forçado a conviver com quem ele sequer tem entrosamento?
Ora, se houver imposição de guarda compartilhada, então a lei deverá ser muito mais complexa do que o projeto imaturo e inconsequente.
Lembro, novamente, que além da igualdade do Homem e da mulher serem no Brasil apenas uma UTOPIA ( mercado de trabalho, submissão doméstica), não podemos tranpor a natureza ( fragilidade, habilidade materna instintiva, etc.Qdo alguém ciTAr que tal modalidade é aplicada em tal país desenvolvido, não deverá esquecer que lá as relaçãoes sócio-econômicas e culturais são diversas DE NOSSA REALIDADE. Ao querer simplesmente "COPIAR" conceito de legislação estrangeira, deve ser lebrado todo o contexto e, principlamente, que a lei lá não é tão simples como a que está sendo proposta aqui como via principal e não exceção."
PS: para os que sustentam a tese de profissão ex-mulher: apesar de ter direito a bens, não pedi bem nenhum, não pedi pen~soa, apesar de ter ficado impossibilitada de trabalhar devido às agressões durante a gestação, não pedi indenização, não executei a pensão que não vem sendo paga há mais de 2 anos ( e que jamais foi paga conforme a sentença), jamais impedi visitas, não quero contato pessoal, não tenho interesse em atingir meu ex, não me importo com a vida pessoal dele, constituí nova família, e por fim ,ainda que fosse paga a pensão que ele próprio determinou e não paga, não conseguiria sequer pagar as despesas de educação de meu filho, qto mais aproveitar para qualquer outra finalidade, etc).
Textos ao Vento disse…
Anônima, seguinte:
Interessante, pouco antes de ler seu comentário havia deixado meu filho na casa da mãe dele, pois, repentinamente, ambos se falaram ao fone e combinaram um almoço. Ele almoçará com ela e depois a mãe o deixará na escola. Eu o pegarei às 18h. Detalhe: ele mora comigo, mas convive com a mãe sem regras nem horários de "visitas" (engraçado como os operadores jurídicos, na sua maior parte, chamam convívio de "visitas". Uma termo caquético para os tempos atuais). Meu filho tem oito anos,é bom aluno - aliás, muito bom! - e não tem nenhum trauma em se colocar na figura de um presumível "catalisador" para que os pais reatem a relação. Importante: ele convive muito bem com minha atual mulher assim como com o atual companheiro da mãe. Lendo seu artigo, vi que você se baliza apenas num festival de hipóteses, apenas. Foge a uma discussão psicosociológica mais madura acerca do compartilhamento da guarda. Argumentos rasos. Por outro lado, o PL da guarda compartilhada visa sanar um problemas de ordem sócio-patológica que grassam na sociedade: a síndrome de alienação parental e a indústria da pensão alimentícia. A primeira diz respeito à tiranbia exercida pela(o) detentora(or) da guarda quanto ao convívio do(a) não dententor(a). Centenas de relatos - talvez milhares - dão conta de diversos tipos de arbitrariedades cometidas, a maioria esmagadora por mães que detêm a guarda. Provocam o afastamento dos pais, jogando os filhos contra os mesmos. A segunda questão diz respeito à chantagem econômica exercida por muitas mulheres. É sabido que os operadores jurídicos da área do Direito de família são extremamente pró-mães. Trata-se de uma cultura oriunda de traços religiosos. Nesse sentido, poucos são os pais que convivem efetivamente com os filhos . E prepare-se, pois o PL da GC será aprovado semana que vem na Câmara e em 90 dias é lei!

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