Emenda pode retornar obrigatoriedade do diploma de Jornalismo; todos à luta!
Na próxima quarta-feira (01/07) o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresenta Proposta de Emenda à Constituição que torna obrigatório o diploma de Jornalista para o exercício profissional. Caso aprovada, a PEC de Valadares acrescenta à Constituição o Artigo 220-A. O texto é claro: “O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei”. Mas não será fácil a aprovação desta PEC – já denominada de PEC dos jornalistas. Espera-se árdua luta travada no Congresso Nacional contra o lobby articulado pelas famílias que controlam mais de 80% dos meios de comunicação do Brasil, o baronato da mídia do qual o ministro Gilmar Mendes é serviçal. O argumento que o senador justifica a medida é o seguinte: “a principal atividade desenvolvida por um jornalista, no sentido estrito do termo, é a apuração criteriosa de fatos, que são então transmitidos à população segundo critérios éticos e técnicas específicas que prezam a imparcialidade e o direito à informação. Isso, sim, exige formação, exige estudo, exige profissionalismo”. Aos fatos. A proposição de Valadares é um marco regulador importante para o sistema de comunicação social do Brasil, que carece de mais dispositivos que assegurem a democratização da propriedade e da prática no âmbito dos meios de comunicação. Concomitante à ação política no legislativo, é imprescindível amplo debate que desqualifique exemplarmente o festival de asneiras que configurou a “peça” do voto de Gilmar Mendes, seguido por sete dos seus pares do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do STF, ainda que permeada de falácias, a exemplo de garantir a “liberdade de expressão”, entre outros engodos, integra o naipe de ações que busca concretizar um radical projeto neoliberal para a mídia. A não exigência do diploma para o exercício profissional tem o propósito de transformar as redações e o fazer jornalístico numa espécie de terra de ninguém, à semelhança do que já ocorre com o setor de telecomunicações no Brasil, na verdade um playland das famílias e políticos que o controlam. A única lei em vigor no país para este setor é datada de 1962. E de lá para cá nem mesmo os dispositivos da Constituição de 1988, que buscavam inibir o monopólio da mídia, foram regulamentados por uma legislação que contemple inclusive as novas ferramentas e suportes, como é o caso da digitalização da televisão. Ao contrário, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso a Lei do Cabo se constituiu em verdadeira rasga à Carta de 1988. Retomando a decisão do STF, esta se dá com o claro intuito de satisfazer as empresas monopolistas do setor, que intentam operar o fazer jornalístico a partir de uma perspectiva para-amadora. Por quê? É sabido que o Jornalismo é o principal balizador do jogo político, uma prática que, para os grandes proprietários dos meios, é temível que seja encetada por uma classe profissionalizada, sustentada por uma ética e uma deontologia oriundas de uma formação acadêmica sólida; ao assinar uma matéria o jornalista deve assumir responsabilidades e estar blindado como profissional perante o seu trabalho. E sua qualificação é determinante para a qualidade da informação que a sociedade receberá. De modo contrário, imperará a precarização do trabalho jornalístico e do jornalista, dando lugar a redações ocupadas por prepostos do patronato que apenas desenharão os desejos destes nos meios de comunicação. Não duvidem que até jagunços e capangas venham ocupar o lugar-da-fala. Urge ação. A classe, e porque não dizer a sociedade, deve cerrar fileiras para a aprovação do projeto-de-lei do senador Valadares. À luta!
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